Diário oficial

NÚMERO: 207/2024

12/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 010/2024
DECRETO Nº 010/2024-GAB, 12 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 010/2024-GAB, 12 DE ABRIL DE 2024.

TRATA DE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, Prefeita Municipal de Paramoti - Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que a afetação é ato administrativo pelo qual se atribui a um bem público uma destinação publica especial (específica) de interesse direto da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE pretende instalar uma CENTRAL DE RESÍDUOS, com a finalidade de implementar uma área de Coleta Seletiva Múltipla;

CONSIDERANDO que afetação anterior, por meio do Decreto Municipal nº 14/2023, não se mostra oportuna e conveniente;

CONSIDERANDO que ainda permanece a necessidade de instalação da CENTRAL DE RESÍDUOS, visando atender em caráter permanente, necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno rural com área de 1,3ha (um virgula três hectares), sem construções e parte integrante de terreno maior inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Paramoti, sob matrícula nº 0135, com as seguintes confrontações, ao norte, com a rodovia CE-253, Km 03; ao leste, com a Prefeitura Municipal de Paramoti; ao sul, com terreno pertencente ao Sr. José Bernardo Alves; e ao oeste, com terreno pertencente ao Sr. José Bernardo Alves.

Parágrafo único em razão da presente vinculação, fica estabelecido que no imóvel acima qualificado somente poderão ser desenvolvidas as atividades de Coleta Seletiva Múltipla, a ser implementada pelo Município de Paramoti/CE.

Art. 2º. Para fins de registro, passam a integrar o presente decreto, na forma de anexo, cópia da certidão de matrícula nº 0135, do Cartório de Regis tro de Imóveis, planta e memorial descritivo da área afetada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 14, de 19 de junho de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de abril de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 011/2024
DECRETO Nº 011/2024-GAB, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 011/2024-GAB, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO/IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO NO ÂMTIBO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI\\CE.

A SENHORA ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Paramoti

CONSIDERANDO o disposto no Plano Decenal PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 2021 A 2030, em consonância com as legislações estadual e federal sobre a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os membros do Comitê de Gestão Colegiada de implementação/acompanhamento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito do município de Paramoti:

REPRESENTAÇÃONOMERepresentantes do Conselho Tutelar Titular: Ana Cristina Moura Santos Suplente: Felipe Werlin Chaves FerreiraTitular: Antonio Gilacildo Alves SilvaSuplente: José Evandro Rufino SantiagoRepresentantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCATitular: Roziany Pinheiro VilarSuplente: Maria Luana Silva RodriguesRepresentantes da Secretaria da SaúdeTitular: Francisca Ana Furtado SousaSuplente: Kayo Henrique Moreira PaulinoRepresentantes da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e JuventudeTitular: Sheileniza Ferreira GomesSuplente: Maria Irisvânia Soares SilvaRepresentantes da Secretaria do Desenvolvimento Social Titular: Francisca Katirly Andrade Lima Suplente: Anahi Carlos de Sousa

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFICA-SE,

PUBLICA-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de abril de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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