Diário oficial

NÚMERO: 208/2024

Ano II - Número: CCVIII de 15 de Abril de 2024

15/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 15/04/2024 17:05:56 - IP com nº: 192.168.0.48

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 012/2024
DECRETO Nº 012/2024-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 012/2024-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocorreram no Município de Paramoti, nos últimos dias em período integral que ocasionaram obstrução de algumas vias, inviabilizando o acesso a diversas localidades e o tráfego do transporte escolar;

CONSIDERANDO o difícil acesso que se encontram as Estradas da Zona Rural deste Município, impossibilitando o tráfego do Transporte Escolar;

CONSIDERANDO a dificuldade de deslocamento de alguns Professores que residem em Cidades circunvizinhas deste Município, também atingidas pelas fortes chuvas no Estado de Ceará;

CONSIDERANDO a preocupação do Poder Público Municipal em preservar a integridade física dos docentes e discentes da Rede Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, do dia 16 a 30 de Abril de 2024 em razão das fortes chuvas que ocasionaram obstrução das estradas.

Art. 2º As aulas do Ensino Fundamental, durante o período de 16 a 30 de Abril de 2024 ocorrerão de forma online ou enquanto perdurar a vigência deste Decreto;

Art. 3º Mantém-se as aulas presenciais em relação as escolas que são situadas na sede do Município de Paramoti, visto que os discentes e docentes não dependem do uso de transporte escolar e não correm risco ao se deslocarem a sede da escola municipal.

Art. 4º Os gestores escolares deverão organizar juntamente a seus professores as atividades a serem realizadas no período das aulas remotas, ficando assegurado o direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações de trabalhos, computação de presença, entre outros.

§1º O professor da rede pública municipal desenvolverá suas atividades (planejamentos e mediação das aulas não presenciais) de acordo com a carga horária definida e de forma remota através de orientações explicativas por roteiros de estudos impressos, mensagens via WhatsApp/Telegram, áudios e/ou vídeos, vídeo chamadas por aplicativos digitais, dentre outros.

Art. 5º Fica atribuída autonomia ao gestor da unidade escolar quanto a organização das atividades remotas, observando a sua realidade, as orientações descritas no Plano Estratégico para as Atividades Curriculares do Ano Letivo de 2024, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis e os preceitos estabelecidos na legislação vigente dos órgãos competentes.

Art. 6º Este Decreto tem vigência a partir desta data, podendo ser revogado, parcial ou totalmente, a depender da situação das estradas no decorrer da vigência do respectivo decreto;

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de abril de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 004/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI AVISO DE LICITAÇÃO. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Paramoti, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas, a licitação na Modalidade de Concorrência Eletrônica que será realizada no dia 02 de maio de 2024 às 09h:00min (horário de Brasília) no portal https://novobbmnet.com.br/, conforme especificado no Edital Nº 004/2024/SMI-CE, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PIÇARRAMENTO E BUEIROS DA ESTRADA CE-162 COM SIRIEMA (5072) NA CIDADE DE PARAMOTI - CE. O Edital também se encontra na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, Rua Santa Ana, 64, Centro - Paramoti Ceará, CEP: 62736-000, no horário de 07:00h às 13:00h site do ww.tce.ce.gov.br/licitações e https://www.paramoti.ce.gov.br/. RAFAEL SANTOS DANTAS Agente De Contratação. Paramoti, 12 de abril de 2024.

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