DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocorreram no Município de Paramoti, nos últimos dias em período integral que ocasionaram obstrução de algumas vias, inviabilizando o acesso a diversas localidades e o tráfego do transporte escolar;
CONSIDERANDO o difícil acesso que se encontram as Estradas da Zona Rural deste Município, impossibilitando o tráfego do Transporte Escolar;
CONSIDERANDO a dificuldade de deslocamento de alguns Professores que residem em Cidades circunvizinhas deste Município, também atingidas pelas fortes chuvas no Estado de Ceará;
CONSIDERANDO a preocupação do Poder Público Municipal em preservar a integridade física dos docentes e discentes da Rede Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as aulas presenciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, do dia 16 a 30 de Abril de 2024 em razão das fortes chuvas que ocasionaram obstrução das estradas.
Art. 2º – As aulas do Ensino Fundamental, durante o período de 16 a 30 de Abril de 2024 ocorrerão de forma online ou enquanto perdurar a vigência deste Decreto;
Art. 3º – Mantém-se as aulas presenciais em relação as escolas que são situadas na sede do Município de Paramoti, visto que os discentes e docentes não dependem do uso de transporte escolar e não correm risco ao se deslocarem a sede da escola municipal.
Art. 4º – Os gestores escolares deverão organizar juntamente a seus professores as atividades a serem realizadas no período das aulas remotas, ficando assegurado o direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações de trabalhos, computação de presença, entre outros.
§1º O professor da rede pública municipal desenvolverá suas atividades (planejamentos e mediação das aulas não presenciais) de acordo com a carga horária definida e de forma remota através de orientações explicativas por roteiros de estudos impressos, mensagens via WhatsApp/Telegram, áudios e/ou vídeos, vídeo chamadas por aplicativos digitais, dentre outros.
Art. 5º – Fica atribuída autonomia ao gestor da unidade escolar quanto a organização das atividades remotas, observando a sua realidade, as orientações descritas no Plano Estratégico para as Atividades Curriculares do Ano Letivo de 2024, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis e os preceitos estabelecidos na legislação vigente dos órgãos competentes.
Art. 6º – Este Decreto tem vigência a partir desta data, podendo ser revogado, parcial ou totalmente, a depender da situação das estradas no decorrer da vigência do respectivo decreto;
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de abril de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal