“CONCEDE A SERVIDORA ANTONIA
ELUSIANA LOPES SAMPAIO, LICENÇA
PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE
INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA
QUE INDICA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar n° 001
de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a servidora “ANTONIA ELUSIANA LOPES SAMPAIO”,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matricula de N° 001041-3
lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, para tratar de
assunto de interesse particular, no período de 16/04/2024 à 15/04/2027, sem
direito à percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida, a
qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de serviço.
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente portaria, não
comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos
do abandono de cargo nos termos do Art.140 da Lei n° 001, de 04 de junho de
1997.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 16
de abril de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI