Diário oficial

NÚMERO: 24/2023

Ano I - Número: XXIV de 10 de Fevereiro de 2023

10/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 10/02/2023 12:30:57 - IP com nº: 192.168.1.110

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 1/2023
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 003/2023, 08 DE FEVEREIRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Edital de Processo Seletivo nº 01/2023,

CONSIDERANDO a denúncia formulada pelo Advogado ALAN KHRYSTIAN DE OLIVEIRA CÂMARA, inscrito na OAB/CE sob n° 43.420, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público nº 0001/2023/PMJVPRT, encaminhada por meio do Ofício 0016/2023/PMJVPRT com data 08 de fevereiro de 2023, proferida Promotora de Justiça Dra. Anny Gresielly Sales Grangeiro Sampaio;

CONSIDERANDO o dever de autotutela que exige o Poder Público a anulação de seus atos eivados de vícios, nos termos da Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque eles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial;

CONSIDERANDO

que a análise desses pontos precisa ser discutida, e caso acatados gerará a reabertura de prazos;

CONSIDERANDO o poder/dever do poder público de rever os seus atos em defesa da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º. SUSPENSO o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 para Contratação de profissionais temporários para a Prefeitura Municipal de Paramoti, lançado através do Edital nº 01/2023, por tempo indeterminado, até segunda ordem;

§ 1º Com a suspensão de que trata o caput do presente artigo, ficam suspensas as demais etapas previstas no cronograma do Edital nº 01/2023;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 08 de fevereiro de 2023.

____________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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