Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Paramoti o “Dia Municipal do Ofício das
Rezadeiras e Benzedeiras”, a ser comemorado
anualmente no dia 26 de julho, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Paramoti o “Dia Municipal do Ofício das Rezadeiras e Benzedeiras”, a ser
comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei pode ser realizado em qualquer
outro dia, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do
“caput” deste artigo.
Art. 2º O dia a que se refere o artigo 1º pode ser comemorado com palestras,
seminários, exposições, atividades e eventos que possa prover visibilidade a
esse ofício tão tradicional em nosso município.
Art. 3º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução
desta lei são obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou
governamental, evitando acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de maio de 2024.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2024