Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paramoti o “Dia Municipal do Ofício das Rezadeiras e Benzedeiras”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELV NIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paramoti o “Dia Municipal do Ofício das Rezadeiras e Benzedeiras”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei pode ser realizado em qualquer outro dia, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do “caput” deste artigo.
Art. 2º O dia a que se refere o artigo 1º pode ser comemorado com palestras, seminários, exposições, atividades e eventos que possa prover visibilidade a esse ofício tão tradicional em nosso município.
Art. 3º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei são obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, evitando acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de maio de 2024.
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ANTÔNIA TELV NIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI