DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO o feriado que celebra Corpus Christi no dia 30 de maio;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 31 de maio de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado como feriado o dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi, sendo dispensado o expediente neste dia.
Art. 2º - Será considerado ponto facultativo o expediente do dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira) em todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Paramoti/CE.
Art. 3º - Nas datas referidas nos artigos anteriores será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal