Institui e incluir no calendário cultural/religioso do município incluindo a festa da Misericórdia, que acontecerá sempre no primeiro domingo depois da Páscoa e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º Institui e incluir no calendário cultural/religioso do município incluindo a festa da Misericórdia, que acontecerá sempre no primeiro domingo depois da Páscoa e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 05 de junho de 2024.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 007/2024