PROÍBE A PESCA COM ARPÃO NO AÇUDE MUNICIPAL DE PARAMOTI “PORCINATO”, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º. Fica proibida a pesca esportiva com arpão no Açude Porcinato do Município de Paramoti, bem como qualquer pesca utilizando o referido equipamento que não seja para subsistência própria dos Munícipes.
Art. 2º. Deverão ser implantadas as margens do Açude Porcinato, placas informativas para que a população tenha ciência da proibição constante dessa Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 18 de junho de 2024.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 008/2024