INSTITUI E INCLUIR NO CALENDÁRIO CULTURAL/RELIGIOSO DO MUNICÍPIO INCLUINDO A FESTA DA MISERICÓRDIA, QUE ACONTECERÁ SEMPRE NO PRIMEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Institui e incluir no calendário cultural/religioso do município incluindo a festa da Misericórdia, que acontecerá sempre no primeiro domingo depois da Páscoa e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de junho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI