Diário oficial

NÚMERO: 232/2024

Ano II - Número: CCXXXII de 25 de Junho de 2024

25/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 26/06/2024 11:49:46 - IP com nº: 192.168.0.39

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 897/2024
LEI MUNICIPAL Nº 897/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 897/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI E INCLUIR NO CALENDÁRIO CULTURAL/RELIGIOSO DO MUNICÍPIO INCLUINDO A FESTA DA MISERICÓRDIA, QUE ACONTECERÁ SEMPRE NO PRIMEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º Institui e incluir no calendário cultural/religioso do município incluindo a festa da Misericórdia, que acontecerá sempre no primeiro domingo depois da Páscoa e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de junho de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 898/2024
LEI MUNICIPAL Nº 898/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 898/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

PROÍBE A PESCA COM ARPÃO NO AÇUDE MUNICIPAL DE PARAMOTI PORCINATO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. Fica proibida a pesca esportiva com arpão no Açude Porcinato do Município de Paramoti, bem como qualquer pesca utilizando o referido equipamento que não seja para subsistência própria dos Munícipes.

Art. 2º. Deverão ser implantadas as margens do Açude Porcinato, placas informativas para que a população tenha ciência da proibição constante dessa Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de junho de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito