FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS e VEREADORES DE PARAMOTI PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Paramoti o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) para o quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, o subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) para o quadriênio 2025-2028.
Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025-2028, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único: aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores.
Art. 4º - Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Paramoti na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais).
Parágrafo Único. O vereador investido no cargo de presidente da Câmara Municipal terá subsídio mensal no valor R$ 9.000,00 (nove mil reais), em razão de sua relevância como Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de junho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI