Diário oficial

NÚMERO: 27/2023

02/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 23/02/2023 16:47:41 - IP com nº: 192.168.1.110

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 1/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato de
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 01/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pela Secretária de ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, Srª.MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA, doravante denominado como CONTRATANTE, e FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE , brasileira, casada, AUX.ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº 607.732.963-01 e portador do RG nº 2006099108950, residente e domiciliado na Rod.BR 020KM 324-345 Caridade CEP:62.730-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de Administração, planejamento e finanças localizado à R. Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/01/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de administração, planejamento e finanças ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 02 de Janeiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Maria de Fátima Silva Mota

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretária de Administração, planejamento e finanças.

CONTRATANTE

_________________________________________

FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE

CPF: 717.899.103-82

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de Administração, planejamento e finanças e Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como AUX. ADMINISTRATIVO a serem prestados no Fórum de Caridade. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA e FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE.

Data do Contrato: 02 de Janeiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 02 de Janeiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 2/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 01/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pela Secretária de ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, Srª.MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA, doravante denominado como CONTRATANTE, e FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE , brasileira, casada, AUX.ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº 607.732.963-01 e portador do RG nº 2006099108950, residente e domiciliado na Rod.BR 020KM 324-345 Caridade CEP:62.730-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de Administração, planejamento e finanças localizado à R. Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/01/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de administração, planejamento e finanças ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 02 de Janeiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Maria de Fátima Silva Mota

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretária de Administração, planejamento e finanças.

CONTRATANTE

_________________________________________

FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE

CPF: 717.899.103-82

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de Administração, planejamento e finanças e Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como AUX. ADMINISTRATIVO a serem prestados no Fórum de Caridade. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA e FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE.

Data do Contrato: 02 de Janeiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 02 de Janeiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 3/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato de
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal Temporário nº 01//2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Secretário de INFRAESTRUTURA, Sr. EDILSON SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 776.373.643-72, doravante denominado como CONTRATANTE, e

JOSÉ MARIA MARIANO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, gari, inscrito no CPF sob o nº 554.737.923-91 e portador do RG nº 2004005090249-SSP/CE, residente e domiciliado no Conj. Afonso Santos Lessa, nº 0056 Bairro: Centro, Paramoti/CE, CEP: 62.730-000, doravante denominado (a) CONTRATADO (A).

Têm entre si, ajustam e acordam, na melhor forma de direito o presente termo aditivo de contrato por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula 1º - Fica prorrogado o CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 02/2022, assinado entre as partes em 01/02/2022.

Cláusula 2º - A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Cláusula 3º - O objetivo da presente aditivo contratual decorre do excepcional interesse público de prestação de serviços GARI a ser desempenhado junto a Secretaria de INFRAESTRUTURA, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

Parágrafo primeiro - A prestação de serviços objeto deste instrumento será mediante execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

Parágrafo segundo - O(a) contratado(a) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

Parágrafo terceiro - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa de qualquer das partes;

Cláusula 4º - Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

·PRAZO DE INÍCIO: 02 de Fevereiro de 2023.·PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 de Dezembro de 2023

Cláusula 5º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, se assim for de interesse das partes, mediante a formalização de termos aditivos.

Cláusula 6º - Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

Cláusula 7º - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

Cláusula 8º - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

Cláusula 9º - O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 02 de Fevereiro de 2023.

_____________________________________________

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

CNPJ: 07.711.963/0001-42

EDILSON SANTOS OLIVEIRA

Secretário de Infraestrutura

_________________________________________

CONTRATADO(A)

JOSÉ MARIA MARIANO DO NASCIMENTO

CPF: 554.737.923-91

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato de Termo Aditivo. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de Infraestrutura e JOSÉ MARIA MARIANO DO NASCIMENTO. Objeto: termo aditivo de contrato de prestação dos serviços profissionais como GARI a serem prestados na Secretaria de INFRAESTRUTURA do Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 11 (onze) meses. Signatários: EDILSON SANTOS OLIVEIRA e JOSÉ MARIA MARIANO DO NASCIMENTO.

Data do Contrato: 02 de Fevereiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Paramoti/CE, 02 de Fevereiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o Extrato de Termo Aditivo firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e JOSÉ MARIA MARIANO DO NASCIMENTO.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 4/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 07/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pelo Secretário de INFRAESTRUTURA , Srº. EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e ANTONIO JOSÉ FARIAS BARBOSA, brasileiro, solteiro, VIGIA , inscrito no CPF nº 629.439.013-34 e portador do RG nº 94027003106, residente e domiciliado na Rua-25 de janeiro -Paramoti-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de VIGIA, lotado na Secretaria de INFRAESTRUTURA, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O (A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/01/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O (A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de INFRAESTRUTURA ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 02 de Janeiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Edilson Santos Oliveira

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de infraestrutura

CONTRATANTE

_________________________________________

ANTONIO JOSÉ FARIAS BARBOSA

CPF: 629.439.013-34

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de infraestrutura e Edilson Santos Oliveira. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como VIGIA a serem prestados na sec. de infraestrutura. Prazo da Vigência: 12 (DOZE) meses. Signatários: EDILSON SANTOS OLIVEIRA e ANTONIO JOSÉ FARIAS BARBOSA

Data do Contrato: 02 de Janeiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 02 de Janeiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e ANTONIO JOSÉ FARIAS BARBOSA.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

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