A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 de Novembro de 2022, ANDREA CAMPELO PEREIRA, do cargo de Coordenadora da Visa e Controle Social, DAS-2, da Secretaria de Saúde deste Município.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização ao servidor de quadro pessoal efetivo, o Sr. ANTONIO AIRTON MATEUS BEZERRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, com matrícula sob o nº 002523-2, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de Vice-Prefeito.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização ao servidor de quadro pessoal efetivo, o Sr. MARCOS CESAR ARAÚJO ALENCAR, ocupante do cargo de enfermeiro, com matrícula sob o nº 002567-4, lotado no Hospital e Maternidade Dr. Aramis Paiva do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de Vereador.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização à servidora de quadro pessoal efetivo, a Sra. FRANCISCA CLAUDIA CRUZ SANTOS, ocupante do cargo de professora de ensino fundamental com matrícula sob o nº 001004-9, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de Vereadora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, DIERNIS SAMARA PEIXOTO GAMA, do cargo de Diretor(a) de Unidade de Ensino com Até 100 Alunos, DAS-8, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização ao servidor de quadro pessoal efetivo, Sr. FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, com matrícula sob o nº 000421-9, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de vereador.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização a servidora de quadro pessoal efetivo, a Sra. MARIA FRANCINEUDA OLIVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente de Saúde com matrícula sob o nº 000421-9, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de vereadora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL