A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI- CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 101, da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada, protocolizado em 02 de julho de 2024.
RESOLVE:
Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia 02 de julho de 2024, da servidora ANA ANTONIA ARRUDA BELARMINO, Professora de Educação Infantil, com matrícula de n° 000932-6, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, deste Município.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI