Diário oficial

NÚMERO: 239/2024

04/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - AUTORIZAR: 069/2024
PORTARIA N° 069/2024-GAB.
PORTARIA N° 069/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI- CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 101, da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada, protocolizado em 02 de julho de 2024.

RESOLVE:

Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia 02 de julho de 2024, da servidora ANA ANTONIA ARRUDA BELARMINO, Professora de Educação Infantil, com matrícula de n° 000932-6, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, deste Município.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de julho de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - CONCESSÃO: 070/2024
PORTARIA N° 070/2024-GAB.
PORTARIA N° 070/2024-GAB.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização ao servidor de quadro pessoal efetivo, Sr. LUIZ GONZAGA MARTINS DA ROCHA, ocupante do cargo de vigia, com matrícula sob o nº 002547-0, lotado na Secretaria de Infraestrutura do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de vereador.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de julho de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 014/2024
DECRETO GAB Nº 014/2024, DE 4 DE JULHO DE 2024.
DECRETO GAB Nº 014/2024, DE 4 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 25 E O FERIADO MUNICIPAL DE 26 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 25 de Julho (quinta-feira), data anterior ao feriado municipal consagrado à Nossa Senhora SantAna Padroeira do Município de Paramoti;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 25 Julho de 2024 (quinta-feira), dia anterior ao feriado municipal de 26 de Julho (sexta-feira), data consagrada à Nossa Senhora SantAna Padroeira do Município de Paramoti.

Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 4 de julho de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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