DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença a Título de desincompatibilização ao servidor de quadro pessoal efetivo, Sr. REGINALDO SOUSA FREITAS, ocupante do cargo de Agente de Saúde, com matrícula sob o nº 002426-0, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Paramoti, para pleitear mandato eletivo nas eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024, concorrendo ao cargo de Vereador.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de julho de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL