DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO
DIA 25 E O FERIADO MUNICIPAL DE 26 DE JULHO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe
são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz
respeito as matérias em tramitação, dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 25 de julho (quinta-feira),
data anterior ao Feriado Municipal consagrado a Senhora Santa’Ana, Padroeira do Município de
Paramoti de acordo com o Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, o Ponto Facultativo
no dia 25 de julho (quinta-feira), data anterior ao Feriado Municipal consagrado a Senhora Santa’Ana,
Padroeira do Município de Paramoti de acordo com o Decreto Municipal.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 24 dia do mês de Julho de 2024.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE