Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Paramoti – O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, comunica o resultado do julgamento dos Documentos de Habilitação e Projetos de Venda referente a Chamada Pública Nº 001/2024/SME – CHP, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar destinados a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Paramoti – CE. Foram habilitados e classificados os FORNECEDORES INDIVIDUAIS 01. Adrya Marques de Mesquita e 02. Antônio Flaviano Cid de Freitas e os GRUPOS FORMAIS: 01. Coop.Sertaneja Cearense – FAPE, CNPJ nº 17.071.170/0001-60 e 02. Associação Com. dos Pequenos Trab. Rurais de Ipueira da Vaca II, CNPJ nº 29.148.784/0001-81. Com observância as disposições da Chamada Pública no 001/2024/SME-CHP, o agente de contratação comunica que fica concedido o prazo recursal de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, contado da data de publicação deste aviso, conforme Art. 165 da Lei 14.133/2021. Não havendo interposição recursal, os classificados deverão apresentar suas amostras no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme item 10.1.1 do edital. Maiores informações no site: municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, e https://www.paramoti.ce.gov.br/ como também no setor de licitações na horário de 07:00 às 13:00h, na Rua Santa Ana, nº 064, Centro. Paramoti/CE, 24 de julho de 2024. José Aurino Madeiro Silva, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.