EMENTA: Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paramoti (PMP) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º - Ficam criados perante a Administração Pública do Município de Paramoti os seguintes cargos de provimento efetivo, cujas denominações, quantitativos, carga horária, remuneração e atribuições, conforme quadro descritivo que se seguem:
CARGONº VAGASCARGA HORARIA SEMANAL SALÁRIOVALOR (R$)CUIDADOR EDUCACIONAL
10020 H1/2 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL651,00AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO BÁSICA2020 H1/2 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL651,00MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR2020 H1/2 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL651,00
Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público e/ou de prova de títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidade de cada cargo, descrito no anexo desta lei.
Parágrafo Único. Enquanto o município de Paramoti estiver sob o alcance das disposições do artigo 15 e seguintes da Lei Federal nº 178, de 15 de janeiro de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para admissão por contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário, para o exercício das funções inerentes aos cargos criados nesta Lei, sendo referidas contratações celebradas em conformidade do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e legislação municipal atinente, observando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período.
Art. 3º - Os cargos previstos nesta Lei, sujeitam-se no que couber a Lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Paramoti (CE) ou legislação correlata.
Art. 4º - Os valores dos salários dos cargos previstos nesta Lei serão reajustados automaticamente pelo valor do salário mínimo nacional.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 23 de Fevereiro de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 005/2023
PREEITURA MUNICÍPAL DE PARAMOTI – CECARGOSVAGASREQUISITOATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIASALARIO (R$)Cuidador Educacional
100Ensino médio completoAcompanhar e auxiliar o estudante com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo tenha o devido apoio nas atividades que não consiga realizar de forma autônoma, contribuindo para o seu desenvolvimento; Atuar como mediador aproximando a equipe escolar do estudante e de sua família; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene e locomoção do estudante com deficiência, bem como atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidade de ensino; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidiana durante a permanência na escola. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.20 h/s651,00Auxiliar de Sala da Educação Infantil
20Ensino médio completo Participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho em sala de aula, ou fora dela; Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins; Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e da supervisão da Unidade Educativa; Abrir e fechar diariamente o CEI na companhia do professor; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Paramoti, em relação a suas funções; Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; Observar e registrar na agenda, sempre sob a supervisão do professor, os fatos ocorridos durante o dia, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio da criança; Comunicar ao professor e a direção, situações que requeiram atenção especial e a anormalidade no processo de trabalho; Participar ativamente no processo de adaptação das crianças e atendendo a todas as suas necessidades; Atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes, sob a supervisão do professor; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção deste material; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação continuada, seminários e outros eventos; Acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos; Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes; Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Auxiliar o professor no atendimento das crianças para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas; Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; Atender as necessidades da escola, colocando-se a disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária; Realizar outras atividades correlatas com a função.20 h/s651,00Monitor de
Transporte Escolar
20Ensino médio completo Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pelo patrimônio e pela limpeza do veículo durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Auxiliar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos (ônibus escolares); Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Registrar ocorrências no decorrer do transporte e comunicar aos pais e/ou a equipe gestora as ocorrência presenciadas no decorrer do deslocamento; Tratar os alunos com respeito; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Ter conhecimentos básicos em informática.20 h/s651,00 TOTAL GERAL140