Diário oficial

NÚMERO: 390/2024

Ano II - Número: CCCXC de 4 de Outubro de 2024

04/10/2024 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 1/2024
Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA
PORTARIA Nº 090/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de

fevereiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco

reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de

Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário

Itaércio Feijó no dia 08 de Outubro de 2024

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de

ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem

efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Outubro

de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 2/2024
Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO
PORTARIA Nº 091/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de

fevereiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais),

a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara

Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó no dia 08 de

Outubro de 2024

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de

ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem

efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Outubro

de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente

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