“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024 EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CEARÁ, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO que no dia 06 de outubro de 2024 serão realizadas as Eleições 2024, para escolha dos(as) Prefeitos(as) Municipais, em todo território brasileiro;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral utilizará a frota de veículos municipais;
CONSIDERANDO que as seções eleitorais funcionam, em sua maioria, em prédios públicos municipais;
CONSIDERANDO ainda que a maioria dos servidores públicos municipais trabalharão nas Eleições 2024, a serviço da Justiça Eleitoral;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 07 de outubro de 2024, data que sucede a realização das Eleições 2024;
Art. 2º. Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento á população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de outubro de 2024.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI