DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público, conforme o art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO a importância de proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de celebrar a data em homenagem ao seu ofício e dedicação ao serviço público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) para os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Paramoti.
Art. 2º - Na data referida no artigo anterior será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 23 de outubro de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI