Diário oficial

NÚMERO: 403/2024

Ano II - Número: CDIII de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 24/10/2024 12:17:48 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 1/2024
Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA,
PORTARIA Nº 096/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de

fevereiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco

reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de

Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário

Itaércio Feijó no dia 25 de Outubro de 2024

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de

ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem

efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de Outubro

de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 2/2024
Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO
PORTARIA Nº 097/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de

fevereiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais),

a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara

Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó no dia 25 de

Outubro de 2024

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de

ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem

efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de Outubro

de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 3/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125/2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125/2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público, conforme o art. 238 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de celebrar a data em homenagem ao seu ofício e dedicação ao serviço público, de acordo que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo o expediente do dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) para os servidores e empregados públicos de acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024-GAB, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 24 dia do mês de outubro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

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