“DENOMINA A QUADRA MUNICIPAL LOCALIZADA NA INTERSEÇÃO DA RUA 4 COM A RUA 1 COMO " QUADRA MUNICIPAL PAULO JOLANDA CARDOZO - CARDOZÃO " E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica denominada a Quadra Municipal como: QUADRA MUNICIPAL PAULO JOLANDA CARDOZO - CARDOZÃO, situada na interseção da Rua com 4 com a Rua 1, Centro, Município de Paramoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 05 de outubro de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI