Diário oficial

NÚMERO: 35/2023

Ano I - Número: XXXV de 24 de Fevereiro de 2023

24/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 24/02/2023 11:10:05 - IP com nº: 192.168.1.110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 1/2023
EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO PREFEITO ARACI SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 847/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO PREFEITO ARACI SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art.1º - Fica denominada Travessa MANOEL RAIMUNDO DA CUNHA a Rua projetada, localizada com inicio a Rua Capitão Pedro Sampaio, no Bairro Prefeito Araci Santos, nesta cidade conforme crock em anexo.

Paragrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

TRAVESSA MANOEL BRILHANTE

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida Rua, junto as Concessionaria de Agua, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 24 de fevereiro 2023.

_________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 2/2023
EMENTA: Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paramoti (PMP) e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 848/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

EMENTA: Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paramoti (PMP) e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Ficam criados perante a Administração Pública do Município de Paramoti os seguintes cargos de provimento efetivo, cujas denominações, quantitativos, carga horária, remuneração e atribuições, conforme quadro descritivo que se seguem:

CARGONº VAGASCARGA HORARIA SEMANAL SALÁRIOVALOR (R$)CUIDADOR EDUCACIONAL

10020 H1/2 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL651,00AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO BÁSICA2020 H1/2 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL651,00MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR2020 H1/2 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL651,00

Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público e/ou de prova de títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidade de cada cargo, descrito no anexo desta lei.

Parágrafo Único. Enquanto o município de Paramoti estiver sob o alcance das disposições do artigo 15 e seguintes da Lei Federal nº 178, de 15 de janeiro de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para admissão por contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário, para o exercício das funções inerentes aos cargos criados nesta Lei, sendo referidas contratações celebradas em conformidade do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e legislação municipal atinente, observando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período.

Art. 3º - Os cargos previstos nesta Lei, sujeitam-se no que couber a Lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Paramoti (CE) ou legislação correlata.

Art. 4º - Os valores dos salários dos cargos previstos nesta Lei serão reajustados automaticamente pelo valor do salário mínimo nacional.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 24 de fevereiro 2023.

______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito