Diário oficial

NÚMERO: 418/2024

Ano II - Número: CDXVIII de 18 de Novembro de 2024

18/11/2024 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 18/11/2024 12:40:38 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATOS: 2/2024
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 20249926
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20241106001 CMP - CONTRATO Nº 20249926 - ORIGEM: Dispensa Nº 20241111001 CMP- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CONTRATADA(O).....: ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCAO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GOVERNO DIGITAL (LEI FEDERAL Nº 14.129/21) JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI. - VALOR TOTAL: R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 9901.01.031.0001.2.118 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, R$ 11.750,00 no elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica; - VIGÊNCIA: de 1 mês - DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 1/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126/2024 - EMENTA: Ao Veto Parcial à Emenda Aditiva nº 01/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 013 de 25 de setembro de 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126/2024.

EMENTA: Ao Veto Parcial à Emenda Aditiva nº 01/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 013 de 25 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica MANTIDO O VETO PARCIAL à Emenda Aditiva nº 01/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 013 de 25 de setembro de 2024. que objetiva incluir na Lei Orçamentária Anual -LOA para o exercício de 2025 a criação de um espaço para atender a população da zona rural quando se desloca para a sede do Município.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 18 dia do mês de novembro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito