DISPÕE SOBRE O FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data consagrada do Feriado Civil de comemoração do Dia da Consciência Negra, que recairia no dia 20 de novembro, conforme 14.759, de 21 de Dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o interesse público em promover maior organização das atividades econômicas, administrativas e escolares;
CONSIDERANDO que a alteração do feriado pode proporcionar maior aproveitamento do descanso prolongado pelos cidadãos, sem prejuízo às comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra;
DECRETA:
Art. 1º - A alteração do Feriado Civil do dia 20 de novembro para o dia 22 de novembro.
Art. 2º - Fica decretado como Feriado Civil o dia 22 de novembro (sexta-feira), em razão da comemoração do Feriado do Dia da Consciência Negra, sendo dispensado o expediente dos servidores.
Art. 3º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta deles.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de
novembro de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI