DISPÕE SOBRE O FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data consagrada do Feriado Civil de comemoração do Dia da Consciência Negra, que recairia no dia 20 de novembro, conforme 14.759, de 21 de Dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o interesse público em promover maior organização das atividades econômicas, administrativas.
CONSIDERANDO que a alteração do feriado pode proporcionar maior aproveitamento do descanso prolongado pelos cidadãos, sem prejuízo às comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra;
DECRETA:
Art. 1º. A alteração do Feriado Civil do dia 20 de novembro para o dia 22 de novembro, de acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024-GAB, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º - Fica decretado como Feriado Civil o dia 22 de novembro (sexta-feira), em razão da comemoração do Feriado do Dia da Consciência Negra, sendo dispensado o expediente dos servidores.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 19 dia do mês de novembro de 2024.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE