AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUSIVE ESCOLAS EM DESUSO EM ESTADO AVANÇADO DE DETERIORAÇÃO ÀS COMUNIDADES E ASSOCIAÇÕES RURAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o antigo prédio escolar denominado SÃO JOSÉ”, na comunidade de Sabonete neste Município, atualmente desativado (extinto), e adota outras providências.
Parágrafo Único. Fica condicionado a doação especificada no caput desse artigo a doar o antigo prédio escolar denominado SÃO JOSÉ”, na Comunidade de Sabonete.
Art. 2º O termo de permissão será celebrado a requerimento da entidade mediante a apresentação dos constitutivos: ata de fundação e da atual diretoria da entidade registrada em cartório, estatuto social, CNPJ ativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 26 de novembro de 2024.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 011/2024