AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUSIVE ESCOLAS EM DESUSO EM ESTADO AVANÇADO DE DETERIORAÇÃO ÀS COMUNIDADES E ASSOCIAÇÕES RURAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o antigo prédio escolar denominado SÃO JOSÉ”, na comunidade de Sabonete neste Município, atualmente desativado (extinto), e adota outras providências.
Parágrafo Único. Fica condicionado a doação especificada no caput desse artigo a doar o antigo prédio escolar denominado SÃO JOSÉ”, na Comunidade de Sabonete.
Art. 2º O termo de permissão será celebrado a requerimento da entidade mediante a apresentação dos constitutivos: ata de fundação e da atual diretoria da entidade registrada em cartório, estatuto social, CNPJ ativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 27 de novembro de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI