Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 001, de 04 de Junho de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º - Revoga-se o art. 69 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 001, de 04 de Junho de 1997.
Parágrafo Único. Serão respeitadas as situações constituídas até 31 de dezembro de 2024, passando a incorporar o salário base do servidor para todos efeitos legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de dezembro de 2024.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 018/2024