Diário oficial

NÚMERO: 289/2025

Ano I - Número: CCLXXXIX de 6 de Janeiro de 2025

06/01/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 06/01/2025 15:21:51 - IP com nº: 192.168.0.42

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 024/2025
PORTARIA Nº 024/2025-GAB.
PORTARIA Nº 024/2025-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Municipal nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, CHIRLENE GOMES SANTOS, para o cargo de Coordenador(a) do Cadastro Único (CAD ÚNICO) e Programa Auxilio Brasil (PAB), DAS-12, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de janeiro de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 025/2025
PORTARIA Nº 025/2025-GAB.
PORTARIA Nº 025/2025-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Municipal nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, JORDANA LOPES COSTA, para o cargo de Secretário(a) Executivo dos Conselhos, DAS-12, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de janeiro de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 026/2025
PORTARIA Nº 026/2025-GAB.
PORTARIA Nº 026/2025-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Municipal nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, ANDRESSA SANTOS SAMPAIO, para o cargo de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social, DAS-12, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de janeiro de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 027/2025
PORTARIA Nº 027/2025-GAB.
PORTARIA Nº 027/2025-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Municipal nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, MARIA HELENITA PINHEIRO SANTOS, para o cargo de Coordenador(a) do Programa Criança Feliz, DAS-9, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de janeiro de 2025.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 028/2025
PORTARIA N° 028/2024-GAB.
PORTARIA N° 028/2024-GAB.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL SERVIDORAS (ES) PARA ATUAR COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REGIDOS PELA LEI N° 14.1331/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS).

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei n° 14.1331/2021 e no Decreto Municipal n° 01/2024 de 02 de janeiro de 2024.

RESOLVE

Art. 1°. Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL para atuar nos procedimentos de contratação regidos pela Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais normas correlatas:

1.RAFAEL SANTOS DANTAS - Agente de Contratação

2.JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA - Equipe de Apoio de Licitação

3.TIAGO SOUSA RODRIGUES - Equipe de Apoio de Licitação

Art. 2°. Os agentes públicos que compõem a Comissão Permanente de Licitação terão as seguintes atribuições exemplificativas:

I - Participar da tomada de decisões, acompanhar o trâmite da fase externa da licitação e do processo auxiliar, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

II- Receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

III - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

§, 1° Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; e

II - Coordenar o certame licitatório, promovendo as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;

c) conduzir a sessão pública;

d) verificar e julgar as condições de habilitação, podendo requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

f) promover diligências com relação aos documentos de habilitação e proposta de preços, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) declarar o vencedor do certame:

h) coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

i) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

j) negociar diretamente com o proponente para que seja obtida melhor proposta;

k) elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

l) propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

m) propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; e

n) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

§ 2° No caso de licitação presencial, além das atribuições correlatas acima, caberá ao Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação receber e promover a abertura dos envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, procedendo ao seu exame, conforme rito processual e condições estabelecidos no edital, bem como providenciar e junta: aos autos, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública de apresentação, nos termos do artigo 17, §5° da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

§ 3° O Agente de Contratação, mesmo auxiliado por equipe de apoio, responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 4° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais:

I- Poderá, a critério da Autoridade Competente, ser substituído por Comissão de Contratação;

II- Cujo objeto não seja rotineiramente contratado pelo Poder Público Municipal, poderá contar com serviço de empresa ou de profissional especializado, devidamente contratada pela Administração Pública, para assessoria na condução da licitação.

§ 5° Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão a conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.

Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de janeiro de 2025.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - CONCESSÃO: 029/2025
PORTARIA Nº 029/2025-GAB.
PORTARIA Nº 029/2025-GAB.

CONCEDE A SERVIDORA CLAUDIANA SANTOS LESSA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).

RESOLVE

Art. 1º - Concede a servidora CLAUDIANA SANTOS LESSA, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, com matricula de N° 00896-6, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de assunto de interesse particular, no período de 02/01/2025 a 01/01/2028, sem direito à percepção de seus vencimentos e demais vantagens.

Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de serviço.

§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art.140 da Lei n° 001, de 04 de junho de 1997.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de janeiro de 2025.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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