DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA PARTICIPAÇÃO EM PLEITO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE
Art. 1° - Fica concedida licença sem remuneração à servidora do quadro pessoal efetivo, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental, matrícula nº 000733-1, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude do Município de Paramoti, para o exercício do mandato eletivo de Prefeita durante a gestão 2025-2028.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 07 de janeiro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI