Diário oficial

NÚMERO: 443/2025

Ano I - Número: CDXLIII de 6 de Janeiro de 2025

06/01/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 08/01/2025 10:37:29 - IP com nº: 192.168.0.39

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20241209001 /2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20241209001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20241209001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20241105001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação

direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do

fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a

proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que

comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação

mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo

72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação

que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da

Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores

inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois

centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita

conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância

de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico

oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa

análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração

pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às

necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e

documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo

não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as

etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços

de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo

com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de

contratação;

Câmara Municipal de Paramoti

CNPJ: 00.753.773/0001-49

RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE

E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20241209001 CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE

PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA,

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, NO QUE TANGE À NOVA LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021, DE INTERESSE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.

PROPONENTE:43.970.211 RAFAEL COSTA DA CRUZ

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em

sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos

preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de

2021.

Paramoti/CE, 06 de janeiro de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Câmara Municipal de Paramoti

CNPJ: 00.753.773/0001-49

RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE

E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20241105001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA

DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE

DEMANDA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, NO QUE TANGE À

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021, DE INTERESSE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº

14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 06 de janeiro de 2025. CARLOS

FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 43.970.211

RAFAEL COSTA DA CRUZ. CNPJ/MF Nº 43.970.211/0001-60. Valor Global: R$ 54.000,00

(cinquenta e quatro mil reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20241209002/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20241209002 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20241209002 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20241209001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação

direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do

fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a

proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que

comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação

mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo

72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação

que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da

Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores

inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois

centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita

conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância

de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico

oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa

análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração

pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às

necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e

documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo

não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as

etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços

de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo

com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de

contratação;

Câmara Municipal de Paramoti

CNPJ: 00.753.773/0001-49

RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE

E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20241209002 CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

EM CONSULTORIA AOS PROCESSOS DE COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS JUNTO AO

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI.

PROPONENTE:MRP SILVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em

sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos

preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de

2021.

Paramoti/CE, 06 de janeiro de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Câmara Municipal de Paramoti

CNPJ: 00.753.773/0001-49

RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE

E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20241209001 CMP - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

ADMINISTRATIVOS EM CONSULTORIA AOS PROCESSOS DE COMPRAS E SERVIÇOS

COMUNS JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI.. Fundamento Legal:

Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 06 de

janeiro de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS.

Proponente: MRP SILVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI. CNPJ/MF Nº

11.891.233/0001-48. Valor Global: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

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