PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20241105001 CMP
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação
direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do
fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a
proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que
comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação
que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da
Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores
inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois
centavos), no caso de outros serviços e compras,
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita
conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância
de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico
oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada
competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa
análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às
necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e
documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo
não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as
etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços
de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo
com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de
contratação;
Câmara Municipal de Paramoti
CNPJ: 00.753.773/0001-49
RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE
E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20241209001 CMP, nos termos
descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE
PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA,
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, NO QUE TANGE À NOVA LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021, DE INTERESSE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.
PROPONENTE:43.970.211 RAFAEL COSTA DA CRUZ
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em
sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos
preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de
2021.
Paramoti/CE, 06 de janeiro de 2025
Carlos Ferreira Santos Neto
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Câmara Municipal de Paramoti
CNPJ: 00.753.773/0001-49
RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE
E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 20241105001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA
DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE
DEMANDA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, NO QUE TANGE À
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021, DE INTERESSE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 06 de janeiro de 2025. CARLOS
FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 43.970.211
RAFAEL COSTA DA CRUZ. CNPJ/MF Nº 43.970.211/0001-60. Valor Global: R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).