Diário oficial

NÚMERO: 302/2025

Ano I - Número: CCCII de 16 de Janeiro de 2025

16/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 16/01/2025 14:53:54 - IP com nº: 10.0.0.100

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 912/2025
LEI MUNICIPAL Nº 912/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 912/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Revoga-se o art. 69 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 001, de 04 de Junho de 1997, respeitadas as situações constituídas e consolidadas até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Lei.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 16 de janeiro de 2025.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 913/2025
LEI MUNICIPAL Nº 913/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 913/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal, c/c com as disposições do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2025, o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Paramoti que percebem tendo como referência o salário mínimo nacional, bem como de suas Autarquias e/ou Fundações Públicas.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 16 de janeiro de 2025.________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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