DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º - Revoga-se o art. 69 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 001, de 04 de Junho de 1997, respeitadas as situações constituídas e consolidadas até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Lei.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de janeiro de 2025.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 001/2025