Diário oficial

NÚMERO: 448/2025

Ano I - Número: CDXLVIII de 15 de Janeiro de 2025

15/01/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 001/2025
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Revoga-se o art. 69 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 001, de 04 de Junho de 1997, respeitadas as situações constituídas e consolidadas até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Lei.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de janeiro de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 001/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - ATO: 001/2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2024 de 12 DE DEZEMBRO DE 2024, VETADO PELA A PREFEITA MUNICIPAL E ACOLHIDO PELO PLENÁRIO.

O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti, CARLOS FERREIRA SANTOS NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando:

O veto total da Prefeita Municipal ao Projeto de Lei nº 28/2024 de 12 de dezembro de 2024;

A deliberação do Plenário da Câmara Municipal, em 14 de janeiro de 2025, que acolheu o veto nos termos regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Projeto de Lei nº 28/2024 de 12 de dezembro de 2024; vetado pela a Prefeita Municipal e cujo veto foi acolhido pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Art. 2º Determinar o encaminhamento de cópias deste ato à Secretaria Legislativa e a Prefeita Municipal para ciência e providências cabíveis.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de janeiro de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 002/2025
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal, c/c com as disposições do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2025, o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Paramoti que percebem tendo como referência o salário mínimo nacional, bem como de suas Autarquias e/ou Fundações Públicas.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de janeiro de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 002/2025

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