DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI – ESTADO DO CEARÁ.
A Prefeita do Município de Paramoti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 80.449,60 (oitenta mil, quatrocentos e quarenta e nove mil e sessenta centavos), uma gleba urbana de formato regular, desmembrada da Fazenda Santa Rosa, matrícula 0505 do Cartório Samuel Boyadjian 2º Registro de Imóveis de Paramoti, sito no bairro dos Arrudas, no município de Paramoti, estado do Ceará. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VT0, de coordenadas N 9546785.580 m e E 474550.990 m; deste, segue confrontando com RUA MANOEL LAURINDO, com os seguintes azimute plano e distância:110°25'46.75'' e 35.00m; até o vértice VT1, de coordenadas N 9546773.363 m e E 474583.789 m; deste, segue confrontando com PARTE REMANESCENTE FAZ. SANTA ROSA, com os seguintes azimute plano e distância:20°25'46.75'' e 40.00m; até o vértice VT2, de coordenadas N 9546810.847 m e E 474597.751 m; deste, segue confrontando com PARTE REMANESCENTE FAZ. SANTA ROSA, com os seguintes azimute plano e distância: 290°25'46.75'' e 35.00m; até o vértice VT3, de coordenadas N 9546823.064 m e E 474564.952 m; deste, segue confrontando com PARTE REMANESCENTE FAZ. SANTA ROSA, com os seguintes azimute plano e distância:200°25'46.75'' e 40.00m; até o vértice VT0, de coordenadas N 9546785.580 m e E 474550.990 m, encerrando esta descrição com perímetro de 150,00m e perfazendo uma área total de 1400,00m². Tudo conforme Memorial Descritivo, Planta do Imóvel e Laudo de Avaliação em anexo, os quais constituem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º. - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade a construção e IMPLANTAÇÃO de UNIDADE BASICA DE SAÚDE (UBS), constituindo-se obra de relevante interesse público, fomentando, incrementado e ampliando a prestação de serviço de saúde no Município de Paramoti - Ceará.
Art. 4º. - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, 27 DE JANEIRO DE 2024.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL