Diário oficial

NÚMERO: 38/2023

02/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 03/03/2023 08:38:25 - IP com nº: 192.168.1.110

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1/2023
INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
PORTARIA GAB N° 039/2023.

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Carta Magna, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Paramoti, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Paramoti, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Paramoti.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

·JOÃO VITOR LOPES SILVA

·DIEGO DE BRITO OLIVEIRA (ENGENHEIRO)

·GUSTAVO COELHO DOS SANTOS

·TELLIANE FERREIRA PAZ

Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário do Município de Paramoti:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente com o responsável pela unidade.

X - Consolidar as informações;

XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial;

XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros;

XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens;

XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria

Art. 5º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 7º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 06 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 01 de março de 2023.

________________________________________ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 3/2023
Art. 1º - NOMEAR nos termos do Art. 8ºda Lei 714/19, de 30 de abril de 2019 FRANCISCO DHONANTA SAMPAIO GOMES, para o cargo de Coordenador Municipal do PBF, AGP, deste município
PORTARIA Nº 041/2023.

.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR nos termos do Art. 8ºda Lei 714/19, de 30 de abril de 2019 FRANCISCO DHONANTA SAMPAIO GOMES, para o cargo de Coordenador Municipal do PBF, AGP, deste município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário,

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02 de março de 2023.

_____________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - AUTORIZAR: 4/2023
PRORROGA PARA A SERVIDORA JERUZA MARIA SANTOS LIMA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA GAB Nº 042/2023

PRORROGA PARA A SERVIDORA JERUZA MARIA SANTOS LIMA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar a licença para tratar de assunto de interesse particular concedida por meio da PORTARIA Nº 192/2022 à servidora JERUZA MARIA SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Farmacêutica, com matrícula Nº 001302-1, lotada na Secretaria de Saúde, sendo assim, a respectiva licença fica prorrogada pelo período de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025, sem direito a percepção de seus vencimentos e demais vantagens.

Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de serviço.

§ 1'ba - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 junho de 1997.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de março de 2023.

_____________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 2/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI MUNICIPAL Nº 849/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1°. Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti que tem por finalidade precípua zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades do Parlamento Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.

Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designada pela Presidência da Câmara Municipal para um mandato de dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.

§ 1º. A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º. Nas hipóteses de inexistirem parlamentares do sexo feminino ou havendo falta de interesse em participar do órgão, o Presidente da Câmara Municipal poderá designar outro Vereador para exercer a função de Procurador Especial.

Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual;

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 6º. O Poder Legislativo municipal colocará à disposição da Procuradoria da Mulher os recursos humanos necessários para o funcionamento do órgão, permitida e autorizada a contratação de prestadores de serviços especializados para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 7º. A Câmara Municipal disporá os bens materiais e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, ficando, desde já, o serviço inserido na legislação orçamentária do Poder Legislativo e autorizados os remanejamentos necessários.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 9º. A presidência nomeará as parlamentares que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher no período de 10 (dez) dias após a publicação desta norma.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 02 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

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