Diário oficial

NÚMERO: 452/2025

Ano I - Número: CDLII de 30 de Janeiro de 2025

30/01/2025 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 31/01/2025 08:37:41 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DO PROCESSO: 20250113001/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250113001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 30 de janeiro de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 58.416.566 FRANCISCA KAMYLLA SANTOS CRUZ. CNPJ/MF Nº 58.416.566/0001-89. Valor Global: R$ 25.515,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quinze reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250120001/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250120001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250113003 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250120001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250113003 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250120001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE

PROPONENTE:J A PONTES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 26.360,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 30 de janeiro de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DO PROCESSO: 20250120001/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250113003 CMP - Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 30 de janeiro de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: J A PONTES. CNPJ/MF Nº 06.915.862/0001-20. Valor Global: R$ 26.360,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250120002/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250120002 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250113001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250120002 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250113001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e

cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250120002 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

PROPONENTE:58.416.566 FRANCISCA KAMYLLA SANTOS CRUZ

PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 25.515,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quinze reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 30 de janeiro de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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