Diário oficial

NÚMERO: 313/2025

Ano I - Número: CCCXIII de 6 de Fevereiro de 2025

06/02/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 06/02/2025 11:32:26 - IP com nº: 192.168.0.39

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - CONCESSÃO: 124/2025
PORTARIA Nº 0124/2025-GAB.
PORTARIA Nº 0124/2025-GAB.

CONCEDE O SERVIDOR FRANCISCO JOSÉ CUNHA FELIX, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).

RESOLVE:

Art. 1º - Concede o servidor FRANCISCO JOSÉ CUNHA FELIX, ocupante do cargo de Eletricista, com matricula de N° 002743-0, lotado na Secretaria de Infraestrutura, licença para tratar de assunto de interesse particular, no período de 03/02/2025 a 02/02/2028, sem direito à percepção de seus vencimentos e demais vantagens.

Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de serviço.

'a7 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art.140 da Lei n° 001, de 04 de junho de 1997.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - CESSÃO: 122/2025
PORTARIA Nº 122/2025-GAB, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 122/2025-GAB, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO À SECRETARIA DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti.RESOLVE:

Art. 1º Ceder e colocar à disposição, o servidor FRANCISCO MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 002290-0, atualmente lotado na Secretaria de Infraestrutura, para o exercício de suas funções na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, na função de Mensageiro, por período indeterminado.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - DETERMINAR: 123/2025
PORTARIA Nº 123/2025-GAB, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 123/2025-GAB, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o retorno da servidora MARIA DA PAZ FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 001027-8, atualmente lotada na Secretaria de Saúde, para o retorno ao exercício de suas funções na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, na função de Auxiliar Administrativo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LEI - LEI MUNICPAL: 914/2025
LEI MUNICIPAL Nº 914/2025-GAB, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 914/2025-GAB, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, O PISO SALARIAL DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE RURAL, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA (CATEGORIA D) PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Fica implantado, no âmbito do Município de Paramoti-Ceará, o piso salarial dos Ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente Rural, Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Motorista (Categoria D), respectivamente nos valores e cargas horárias a seguir descriminadas:

I O Agente Rural, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, terá um piso salarial de 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos nacional;

II O Assistente Social, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá um piso salarial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III O Farmacêutico, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, terá um piso salarial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

IV O Fisioterapeuta, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá um piso salarial de 2 (dois) salários mínimos nacional;

V O Fonoaudiólogo, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá um piso salarial de 2 (dois) salários mínimos nacional;

VI O Médico, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, terá um piso salarial de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VIII O Médico Veterinário, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá um piso salarial de 2 (dois) salários mínimos nacional;

IX O Psicólogo, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá um piso salarial de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);

X O Terapeuta Ocupacional, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá um piso salarial de 2 (dois) salários mínimos nacional;

XI O Motorista (categoria D), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, terá um piso salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - As jornadas de trabalhos especificadas no artigo anterior, exigidas para garantia dos Pisos Salariais previsto nesta Lei, deverão ser integralmente dedicadas às ações e serviços em prol das famílias, comunidades assistidas, munícipes e da gestão dentro do respectivo território de atuação, segundo as atribuições dos respectivos cargos.

Parágrafo Único No desempenho de carga horária menor do que as estipuladas nos incisos I a XI do artigo 1º, o valor mínimo de remuneração será calculado com base no valor ali fixados, proporcionalmente a jornada mensal realizada.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024