Diário oficial

NÚMERO: 318/2025

Ano I - Número: CCCXVIII de 11 de Fevereiro de 2025

11/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 12/02/2025 07:57:31 - IP com nº: 192.168.0.39

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIARIA: 126/2025
PORTARIA N° 126/2025-GAB.
PORTARIA N° 126/2025-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Servidor que indica, dando outras providências:

NOME: Antônio Bruno Freitas BarbosaCARGO/FUNÇÂO: Conselheiro(a) Tutelar DESTINO: Fortaleza/CE

N° DE DIÁRIA: 01 (uma)

VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

VALOR CONCEDIDO: R$ 100,00 (cem reais)

DATA DA VIAGEM: 12 de fevereiro de 2025

DATA DO CONSETIMENTO: 11 de fevereiro de 2025

OBJETIVO: Seminário Estadual de Reciclagem e Monitoramento do SIPIA

Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o Servidor acima indicada, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

*

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 003/2025
DECRETO Nº 003/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 003/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os percentuais de gastos das Câmaras Municipais;

CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna;

CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite acima citado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2025 o valor do repasse de recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta no anexo I, parte integrante deste decreto.

Art. 2º. O repasse a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverá ser repassado até o dia 20 de cada mês.

Art. 3º. Os valores fixados na programação financeira e no cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos valores especificados no anexo I deste decreto.

Art. 4º. O valor do orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para o exercício financeiro de 2025 será modificado durante a sua execução, para o limite fixado neste decreto, através da anulação parcial das dotações.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão até o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de fevereiro de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Anexo I

PLANILHA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS EXERCÍCIO DE 2025

RECEITAS CONSIDERADAS NO CALCULOVALOR EM R$Receitas Tributárias1.625.792,37Cota-Parte do FPM25.272.224,21Cota-Parte do ITR2.660,96Lei Complementar 87/960,00Cota-Parte do ICMS12.139.188,21Cota-Parte do IPVA436.207,09Cota-Parte do IPI36.487,52Cota-Parte da CIDE17.673,36Multas e Juros recebimento de impostos e Dívida Ativa1.933,12Dívida Ativa Tributária16.652,66Total das receitas arrecadadas em 202439.530.233,73Percentual verificado (7% - E.C. 58/2009)2.767.116,36Valor do Orçamento da Câmara para 20252.739.000,00Valor a ser repassado2.739.000,00Valor mensal do duodécimo 228.250,00

Fonte: Balancete analítico da receita mês de dezembro de 2024.

Calculo de acordo com oficio circular 014/2019 Decisão Proferida no Acórdão nº435/2019.

PARAMOTI - CE, em 09 de fevereiro de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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