Diário oficial

NÚMERO: 461/2025

Ano I - Número: CDLXI de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 2/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO FRANCISCO ERCÍLIO LIMA DA SILVA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. FRANCISCO ERCÍLIO LIMA DA SILVA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 19 de Fevereiro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 01/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 3/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ANTÔNIO SAMUEL LEAL MACIEL, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. ANTÔNIO SAMUEL LEAL MACIEL, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 19 de Fevereiro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 02/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 1/2025
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.342/2024, fixando em R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Paramoti, dispostos no anexo I.

Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 18 de fevereiro de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 01/2025

ANEXO I

CARGOSCÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTOSecretário0201R$ 1.518,00Assessor de Suporte Legislativo0402R$ 1.518,00Assessor Técnico Legislativo0502R$ 1.518,00Chefe de Almoxarifado0701R$ 1.518,00Controlador Interno0801R$ 1.518,00Ouvidor0901R$ 1.518,00Chefe de Manutenção1002R$ 1.518,00Assessor Parlamentar de Plenário1101R$ 1.518,00Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 18 de fevereiro de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 01/2025

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