Diário oficial

NÚMERO: 325/2025

Ano I - Número: CCCXXV de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 25/02/2025 11:49:04 - IP com nº: 192.168.0.39

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 006/2025
DECRETO Nº 006/2025-GAB, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 006/2025-GAB, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO PARA O CARNAVAL DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:

CONSIDERANDO a competência do município de autorizar o funcionamento dos equipamentos de som automotivo no período do Carnaval de 2025, em consonância com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, autorizar e credenciar o uso de som automotivos e/ou paredões automotivos, quanto à concessão de autorização de atividades sonora durante festejo da tradicional de Carnaval de 2025, que irá acontecer entre os dias 1º de março (sábado) a 4 de março de 2025 (terça-feira);

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade.

DECRETA:

Art. 1o.Fica autorizado mediante prévio cadastro - o uso de som automotivo, aparelhos sonoros fixos, tipo paredão, instalados ou em veículos, nos estabelecimentos comerciais e logradouros públicos no Município de Paramoti, durante o período carnavalesco compreendendo os dias 1º de março a 4 de março de 2025, iniciando as 12h00 e encerrando impreterivelmente às 20h00.

Parágrafo Único. Os proprietários dos estabelecimentos e dos referidos sons, deverão fazer o cadastramento junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município a partir da publicação deste Decreto até às 12h00 do dia 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Fica estabelecido o uso de apenas um único veículo de som por estabelecimento comercial, devidamente cadastrado e licenciado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 25 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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