Paramoti – CE, aos 26 de fevereiro de 2025.
Considerando que, foi aprovada e promulgada a Lei Municipal nº 849, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti – CE, e dá outras providências.
EMENTA: Trata da designação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti – CE, e sua Procuradora Adjunta, e dá outas providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti – CE, Carlos Ferreira Santos Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art.18, inc. II, alínea “o” da Resolução nº 080, de 19 de setembro de 2023 (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros da Procuradoria Especializada da Mulher, conforme passa a dispor abaixo:
I – FRANCISCA ELISABETE LOPES FRANCO – Procuradora Especial da Mulher
II EDY OLIVEIRA LOPES – Procuradora Adjunta
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Paramoti – CE, aos 26 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Atenciosamente,
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente