DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 03, 04 e 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 03 e 04 de março de 2025 e o expediente dia 05 de março de 2025, quarta de cinzas.
Art. 2º - Nas datas referidas nos artigos anteriores será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 27 de fevereiro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI