Diário oficial

NÚMERO: 465/2025

Ano I - Número: CDLXV de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 27/02/2025 13:04:58 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250212001 CMP/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Processo nº 20250212001 CMP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250212001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA, GESTÃO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO DE DADOS E APOIO AO ENCARREGADO, COM FOCO NA LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PARA O EXERCÍCIO DE 2025.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 27 de fevereiro de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20. Valor Global: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250218001 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250218001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250212001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250218001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250212001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250218001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA, GESTÃO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO DE DADOS E APOIO AO ENCARREGADO, COM FOCO NA LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

PROPONENTE:ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 27 de fevereiro de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Câmara Municipal de Paramoti

CNPJ: 00.753.773/000

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024