Diário oficial

NÚMERO: 466/2025

Ano I - Número: CDLXVI de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 5 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 28/02/2025 12:44:51 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 37/2025
PORTARIA Nº 37/2025
PORTARIA Nº 37/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó Rocha, no dia 06 de março de 2025., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de Fevereiro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 38/2025
PORTARIA Nº 38/2025
PORTARIA Nº 38/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó Rocha, no dia 06 de março de 2025., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de Fevereiro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250128001 CMP/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, Processo nº 20250128001 CMP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250128001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARAMOTI - CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 28 de fevereiro de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 48.863.562 AMANDA MARCELA DA COSTA BRITO. CNPJ/MF Nº 48.863.562/0001-95. Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250206001 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250206001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250128001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250206001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250128001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250206001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARAMOTI - CE.

PROPONENTE:48.863.562 AMANDA MARCELA DA COSTA BRITO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 28 de fevereiro de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 130/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/2025. “DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 03, 04 e 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 03, 04 e 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos, nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo o expediente dos dias 03 e 04 de março de 2025, e o expediente dia 05 de março de 2025, quarta-feira de cinzas, de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025-GAB, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 28 dia do mês de fevereiro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024