Diário oficial

NÚMERO: 467/2025

Ano I - Número: CDLXVII de 7 de Março de 2025

07/03/2025 Publicações: 7 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 07/03/2025 16:10:50 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 39/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plená
PORTARIA Nº 039/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó Rocha, no dia 10 de março de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 40/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no
PORTARIA Nº 040/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó Rocha, no dia 10 de março de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 131/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JORGE LUIS DOS SANTOS MAIA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JORGE LUIS DOS SANTOS MAIA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. JORGE LUIS DOS SANTOS MAIA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 07 de Março de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 03/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250107002 CMP/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 20250107002 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250107002 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 07 de março de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: AP SERVICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E LOCACOES. CNPJ/MF Nº 49.980.595/0001-88. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250108003 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250108003 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250107002 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250108003 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250107002 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250108003 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE

PROPONENTE:AP SERVICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E LOCACOES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 07 de março de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250204001 CMP/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 20250204001 CMP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250204001 CMP - Objeto: IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA, QUE SE DESTINA A INSTALAÇÃO DO ACERVO DE DOCUMENTOS (ARQUIVO MORTO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.. Fundamento Legal: Art. 74, V da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 07 de março de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: FRANCISCO GILVAN CORDEIRO FILHO. CPF/MF Nº 614.493.053-18. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250306001CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 20250306001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250204001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 20250306001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250204001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação está em conformidade com o Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 20250306001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA, QUE SE DESTINA A INSTALAÇÃO DO ACERVO DE DOCUMENTOS (ARQUIVO MORTO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.

PROPONENTE:FRANCISCO GILVAN CORDEIRO FILHO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 07 de março de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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