DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo.
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 11 de Março de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE
Originário do Projeto de Decreto nº 04/2025