Diário oficial

NÚMERO: 468/2025

Ano I - Número: CDLXVIII de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 11/03/2025 14:55:30 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 132/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 11 de Março de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 04/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 20250207001 CMP/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 20250207001 CMP
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 20250207001 CMP

Após analisado o resultado da licitação na modalidade Pregão nº 20250207001 CMP, referente ao Processo Administrativo nº 20250120001 CMP, o(a) Sr(a). CARLOS FERREIRA SANTOS NETO, Ordenador de Despesas do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

21.428.500/0001-07 - DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

_____________________________________________________________________________

1 - LOTE 1

ITEM: 1

DESCRIÇÃO: LICENÇA/LOCAÇÃO DE USO DE SOFTWARE/ SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA/VEÍCULOS PARA INFORMAÇÃO DO S.I.M.

MARCA: DATA BUSINESS

QTD.: 12,00

UND.: Mês

V. REF.: 700,00

V. UNIT.: 680,00

V. TOTAL: 8.160,00

ITEM: 4

DESCRIÇÃO: Serviços de treinamento, implantação, migração de dados entre outras necessidades garantindo a manutenção e suporte técnico para atendimento de equipes de usuários do Sistema Veículos para informação do SIM.

MARCA:DBFOLHA

QTD.: 1,00

UND.: Serviço

V. REF.: 2.000,00

V. UNIT.: 1.900,00

V. TOTAL 1.900,00

VALOR TOTAL 10.060,00

_____________________________________________________________________________

2 - LOTE 2

ITEM: 2

DESCRIÇÃO: LICENÇA/LOCAÇÃO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO CONTENDO MÓDULO DE ENVIO DE TODOS OS EVENTOS DOS SERVIDORES NO PORTAL ESOCIAL, IMPORTAÇÃO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA TRANSPARENCIA DE DADOS PESSOAIS DA FOLHA PARA O PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

MARCA: DATA BUSINESS

QTD.: 12,00

UND.: Mês

V. REF.: 900,00

V. UNIT.: 880,00

V. TOTAL: 10.560,00

ITEM: 3

DESCRIÇÃO: SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS ENTRE OUTRAS NECESSIDADES GARANTINDO A MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDIMENTO DE EQUIPES DE USUÁRIOS DOS SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO.

MARCA: DBFOLHA

QTD.: 1,00

UND.: Serviço

V. REF.: 2.000,00

V. UNIT.: 1.900,00

V. TOTAL: 1.900,00

VALOR TOTAL 12.460,00

_____________________________________________________________________________

Adjudicado para DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA inscrita no CNPJ/MF: 21.428.500/0001-07, pelo melhor valor de R$ 22.520,00 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte reais), em 11/03/2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 20250207001 CMP/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 20250207001 CMP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA PREGÃO Nº 20250207001 CMP

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Sr(a). Carlos Ferreira Santos Neto, na qualidade de Ordenador(a) de Despesas do(a), CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a adjudicação da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônico nº 20250207001 CMP, referente ao Processo Administrativo nº 20250120001 CMP.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

21.428.500/0001-07 - DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA_____________________________________________________________________________

1 - LOTE 1

ITEM: 1

DESCRIÇÃO: LICENÇA/LOCAÇÃO DE USO DE SOFTWARE/ SISTEMA DE CONTROLE DE FROTA/VEÍCULOS PARA INFORMAÇÃO DO S.I.M.

MARCA: DATA BUSINESS

QTD.: 12,00

UND.: Mês

V. REF.: 700,00

V. UNIT.: 680,00

V. TOTAL: 8.160,00

ITEM: 4

DESCRIÇÃO: Serviços de treinamento, implantação, migração de dados entre outras necessidades garantindo a manutenção e suporte técnico para atendimento de equipes de usuários do Sistema Veículos para informação do SIM.

MARCA:DBFOLHA

QTD.: 1,00

UND.: Serviço

V. REF.: 2.000,00

V. UNIT.: 1.900,00

V. TOTAL 1.900,00

VALOR TOTAL 10.060,00

_____________________________________________________________________________

2 - LOTE 2

ITEM: 2

DESCRIÇÃO: LICENÇA/LOCAÇÃO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO CONTENDO MÓDULO DE ENVIO DE TODOS OS EVENTOS DOS SERVIDORES NO PORTAL ESOCIAL, IMPORTAÇÃO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA TRANSPARENCIA DE DADOS PESSOAIS DA FOLHA PARA O PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

MARCA: DATA BUSINESS

QTD.: 12,00

UND.: Mês

V. REF.: 900,00

V. UNIT.: 880,00

V. TOTAL: 10.560,00

ITEM: 3

DESCRIÇÃO: SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS ENTRE OUTRAS NECESSIDADES GARANTINDO A MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDIMENTO DE EQUIPES DE USUÁRIOS DOS SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO.

MARCA: DBFOLHA

QTD.: 1,00

UND.: Serviço

V. REF.: 2.000,00

V. UNIT.: 1.900,00

V. TOTAL: 1.900,00

VALOR TOTAL 12.460,00

_____________________________________________________________________________

Homologado para DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA inscrita no CNPJ/MF: 21.428.500/0001-07, pelo melhor valor de R$ 22.520,00 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte reais), em 11/03/2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ESPAÇO CULTURAL NAÇÃO MANDIGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2025, 11 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ESPAÇO CULTURAL NAÇÃO MANDIGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Espaço Cultural Nação Mandingueira, com sede no município de Paramoti, Estado do Ceará, em razão dos relevantes serviços prestados à cultura, à educação e ao desenvolvimento social de nosso município.

Art. 2º O Espaço Cultural Nação Mandingueira é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivos principais promover a preservação da cultura local, estimular a prática de atividades culturais, educativas e recreativas, além de contribuir para a formação de cidadãos críticos e conscientes através de eventos culturais, workshops, apresentações artísticas e outras ações de inclusão social.

Art. 3º Esta declaração de utilidade pública municipal confere ao Espaço Cultural Nação Mandingueira o direito de pleitear junto aos Poderes Públicos recursos financeiros, incentivos fiscais e apoio logístico para a realização de suas atividades culturais e sociais, conforme a legislação vigente.

Art. 4º O Espaço Cultural Nação Mandingueira deverá manter atualizada a documentação necessária junto aos órgãos públicos, a fim de garantir a continuidade das parcerias e recebimento de apoio institucional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 11 de março de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 02/2025

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