DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ESPAÇO CULTURAL NAÇÃO MANDIGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Espaço Cultural Nação Mandingueira, com sede no município de Paramoti, Estado do Ceará, em razão dos relevantes serviços prestados à cultura, à educação e ao desenvolvimento social de nosso município.
Art. 2º O Espaço Cultural Nação Mandingueira é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivos principais promover a preservação da cultura local, estimular a prática de atividades culturais, educativas e recreativas, além de contribuir para a formação de cidadãos críticos e conscientes através de eventos culturais, workshops, apresentações artísticas e outras ações de inclusão social.
Art. 3º Esta declaração de utilidade pública municipal confere ao Espaço Cultural Nação Mandingueira o direito de pleitear junto aos Poderes Públicos recursos financeiros, incentivos fiscais e apoio logístico para a realização de suas atividades culturais e sociais, conforme a legislação vigente.
Art. 4º O Espaço Cultural Nação Mandingueira deverá manter atualizada a documentação necessária junto aos órgãos públicos, a fim de garantir a continuidade das parcerias e recebimento de apoio institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI