DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data consagrada do Feriado Estatual em comemoração ao Dia de São José, que recairia no dia 19 de março, conforme 18.390, de 19 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que o dia 25 de março é reconhecido como a Data Magna do Estado do Ceará, conforme disposto no artigo 18, parágrafo único, da Constituição Estadual, sendo, portanto, feriado estadual;
CONSIDERANDO que a adoção de um feriado prolongado pode favorecer o planejamento e a organização das atividades institucionais, reduzindo impactos operacionais e otimizando a continuidade dos fluxos de trabalho e atendimento ao público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o feriado instituído para o Dia de São José, transferindo-se do dia 19 de março para o dia 24 de março.
Art. 2º - Fica decretado feriado no dia 24 de março (segunda-feira), em razão da comemoração do Dia de São José, ficando suspenso o expediente dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Os órgãos e repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, especialmente os voltados ao atendimento à população, deverão manter escalas de plantão, garantindo a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 18 de março de 2025.
_______________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI